TRABALHAMOS PELOS SEUS DIREITOS

Advocacia comprometida com os seus interesses

Tolentino Advogados

Escritório especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário (INSS)

Nosso escritório conta com Profissionais qualificados nas melhores Faculdades de Direito do País, que buscam permanentemente participar de cursos de atualização jurídica e Pós-Graduações reconhecidas no meio jurídico de maneira a retornar melhor qualidade e segurança na prestação de serviços jurídicos para os seus clientes. 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito do Trabalho

Direito Previdenciário

SOBRE NÓS

Tolentino Advogados Associados é um Escritório de Advocacia que desenvolve uma gestão aplicada, artesanal e comprometida com as questões de seus clientes, em demandas consultivas, preventivas e contenciosas de pessoas físicas e jurídicas.

Seu sócio Fundador Dr. Daniel Tolentino conta com mais de 20 anos de Experiência Profissional no Mercado Jurídico Nacional em especial em São Paulo/SP, Brasília – DF, Porto Alegre/RS e Curitiba/PR. É Bacharel pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER – 2002/1; Mestrando em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade da República do Uruguai – UDELAR; Especializando em Direito da Incapacidade Laborativa, Acidente do Trabalho e da Doença no Brasil, pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP e Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas – AMAT; cursou Especialização em Direitos Sociais do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER – 2004; cursou Especialização em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade do Vale do Itajaí/SC – UNIVALI – 2012-2013; Diretor da Associação Latinoamericana dos Advogados Laboralistas (ALAL) – ALAL de 2011-2013; Membro da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da Seccional da OAB/RS – 2007-2009; Membro da Comissão Especial de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro – CEDMPA da Subseção de Rio Grande – OAB/RS – 2019-2021; Membro da Comissão Especial da Justiça do Trabalho – CEJT da Subseção de Rio Grande – OAB/RS – 2017-2021. Foi Expositor e Painelista de Eventos Nacionais e Internacionais, com publicações científicas no Brasil e no Exterior.

MISSÃO
Promover soluções jurídicas personalizadas com foco no resultado eficiente, satisfazendo seus clientes e parceiros da melhor forma possível.

VISÃO
Ser reconhecido regionalmente como um dos mais conceituados Escritórios de Advocacia, conciliando interesses dos clientes aos nossos Serviços Jurídicos de forma comprometida e inovadora.

Dúvidas frequentes

Para ingressar com pedido de auxílio-doença são necessários: atestado médico declarando a incapacidade para o trabalho com o número do CID e afastamento superior a 15 dias, além de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

Os benefícios previdenciários devem ser requeridos primeiro na Agência do INSS ou no aplicativo para celular MEU INSS. Porém, se o requerimento está a mais de 45 dias em análise, é possível ingressar com uma ação na Justiça, sem precisar esperar a decisão do INSS.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete alguma falta ao empregado, sendo as hipóteses previstas no art. 483 da CLT. A mais comum é o descumprimento das obrigações contratuais, como por exemplo, o não pagamento de horas extras, salário a menor, atraso no salário, etc.

Ocorrendo um acidente de trabalho, é obrigatório a empresa emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. Caso isso não ocorra, é possível o próprio trabalhador ou o médico emiti-la, por exemplo, além de ingressar na Justiça  para ser reconhecido o acidente e postular os direitos devidos, como dano moral, dano estético, pensão vitalícia, estabilidade, entre outros.

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