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COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO?

O auxílio-doença previdenciário é um importante benefício que dá direito às pessoas que estão impedidas de exercer sua profissão, dada uma incapacidade laboral. Ele é devido ao segurado que ficar mais de 15 dias consecutivos sem poder exercer a sua profissão.

A previsão legal deste benefício está na Lei nº 8.213/199, dos arts. 59 a 63, e no Decreto nº 3.048/99, que regulamenta sobre o auxílio por incapacidade temporária nos arts. 71 a 80.

Antes do auxílio-doença previdenciário ser efetivado, é preciso que se realize uma análise da doença na ocupação laboral específica do indivíduo, com o objetivo de apreciar a correta pressuposição na capacidade laborativa. Somente se a doença causar a incapacidade do segurado ao exercer sua profissão que o indivíduo poderá ser beneficiado.

Entra, aí, a necessidade de se realizar uma perícia médica para verificar a incapacidade do segurado e, por conseguinte, concluir a existência da mesma por mais de 15 dias consecutivos. Assim, será possível validar a concessão do auxílio-doença previdenciário.